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Imóvel rural com 61(Alqueires), 26 (litros) em Iaciara/GO **Consulte o Edital de Leilão.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE POSSE-GO
Avenida JK, Quadra 27, Lote 4, Setor Augusto José Valente II, Posse. CEP 73900-000
TELEFONE: (62) 3222-5984
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
: MAPPISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (3)
DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 26/08/2025, a partir das 10:00 h
DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 26/08/2025, a partir das 11:00 h.
O Doutor WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, JuIZ TITULAR DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE POSSE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital o auto de penhora de ID 45e16fc nos autos digitais, conforme descrito abaixo:
Bem (ns): Imóvel rural com 61(Alqueires), 26 (litros) em Iaciara/GO, assim descrito no auto de penhora: “IMÓVEL RURAL, designado como uma parte de terras FAZENDA BOCA DO MATO (SÃO SEBASTIÃO), município de Iaciara, Estado de Goiás, com área de 311.3645ha (trezentos e onze hectares, trinta e seis ares e quarenta e cinco centiares) o que equivale a 64 alqueires e 26 litros, com solo argila-arenoso, tendo um pequeno posto de combustível (AUTO POSTO SÃO PEDRO) construído em alvenaria e cobertura de bombas em estrutura metálica, na beira da rodovia; há ainda construções inacabadas em alvenaria (salas comerciais) e um extenso sobrado inacabado que poderá vir a ser um hotel ou dormitório para viajantes. O imóvel faz divisa com a Fazenda do “CHICO DENGA” e também com o lixão da cidade de IACIARA-GO. O imóvel está registrado sob número de matrícula 1602 DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IACIARA, GOIÁS . Avaliado em R$ 4.968.550,42 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos)”
*Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: ** Registro da reserva lega no Av.2; Consta no Av. 04 que foi alienada a área de 2,00 alqueires a PREFEITURA MUNICIPAL; Hipoteca junto ao Banco do Brasil S/A (R6); Consta no Av. 09 que foi alienada a área de 1,00 alqueire ao Sr. Pedro Sabino Mendes vide registro M-2.290;
41. Na eventualidade de o dia designado para a realização da Hasta Pública coincidir com feriado, esta será efetivada no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
42. O Auto de Penhora e Avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é parte integrante deste Edital de Leilão. A responsabilidade por conferir quaisquer informações nele disponibilizadas recai exclusivamente sobre o interessado. Tais informações podem não constar na matrícula do imóvel ou no registro do bem (veículos etc.), mas integram a descrição e as condições do(s) bem(ns). Assim, o arrematante não poderá arguir qualquer vício ou desconhecimento sobre o seu teor.
43. Para bens imóveis, a(s) foto(s) divulgada(s) possui(em) caráter exclusivamente ilustrativo. Incumbe, assim, aos interessados, a responsabilidade de realizar visita prévia ao local antes do leilão, com o objetivo de identificar o imóvel, confirmar sua localização e verificar suas características. Fica vedada qualquer alegação posterior de desconhecimento da localização ou das características do bem, inclusive de que as fotos divulgadas não correspondem ao bem, haja vista seu caráter meramente ilustrativo .
44. Edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.
45. Ao ofertar o lance, o interessado ratifica seu prévio conhecimento e declara plena concordância quanto a todos os termos do edital.
46. Fica desde logo intimado (s) pelo presente Edital o(s) executado (s): MAPPISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (3) bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
47. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Data da assinatura eletrônica.