LOTE: 26

01 Chalé, composto de 02 fração ideal (2 matrículas) do Cond. Chalés de Caldas Novas, Lot. "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", Caldas Novas/GO

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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  • 249

01 Chalé, composto de 02 fração ideal (2 matrículas) do Cond. Chalés de Caldas Novas, Lot. "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", Caldas Novas/GO **Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: FRANCISCA DE VASCONCELOS LIMA
  • Executado: BRUNO ADANN SAGRATZKI COURA
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

Vara do Trabalho de Caldas Novas

Rua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000

Fone: (62) 3222-5956

 

 

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

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0011459-38.2024.5.18.0161

: FRANCISCA DE VASCONCELOS LIMA

: BRUNO ADANN SAGRATZKI COURA

 

DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 10:00 h   

DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 17/06/2025, a partir das 11:00 h. 

 

O  Doutor KLEBER MOREIRA DA SILVA,  Juiz do Trabalho da  Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de ID  34d0298 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem (ns): 01 Chalé, composto de 02 fração ideal (2 matrículas) do Cond. Chalés de Caldas Novas, Lot. "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", Caldas Novas/GO, assim descrito no auto de Penhora e Avaliação: “Uma fração ideal de terreno de n° 28, da quadra n° 155, com a área de 13.950,00m², do conjunto que constitui o Condomínio Chalés de Caldas Novas, da Quadra n° 155, situado no loteamento denominado "MANSÕES ÁGUAS QUENTES", nesta cidade, perfazendo a área de 175,00m², sendo de 46,38m² de área comum do terreno, com área total de 221,38m², medindo: 10,00m de frente para a Rua Interna; pelo lado direito, 17,50m confrontando com o lote n° 29; pelo fundo, 10,00m confrontando com a Rua 59; e, pelo lado esquerdo, 17,50m confrontando com o lote n° 27. O imóvel é registrado sob a Matrícula nº 31.465, do Livro 02, Ficha nº 01 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Caldas Novas/GO;  Uma fração ideal de terreno de n° 29, da quadra n° 155, área de 13.950,00m², com a do conjunto que constitui o Condomínio Chalés de Caldas Novas, da Quadra n° 155, situado no loteamento denominado "MANSÕES ÁGUAS  QUENTES", nesta cidade, perfazendo a área de 175,00m², sendo de 46,38m² de área comum do terreno, com área total de 221,38m², medindo: 10,00m de frente para a Rua Interna; pelo lado direito, 17,50m confrontando com o lote n° 30; pelo fundo, 10,00m confrontando com a Rua 59; e, pelo lado esquerdo, 17,50m confrontando com o lote n° 28. O imóvel é registrado sob a Matrícula nº 31.466, do Livro 02, Ficha nº 01 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Caldas Novas/GO.” INFORMAÇÕES CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “avaliação conjunta e unificada dos lotes 28 e 29, por apresentarem a mesma benfeitoria (um chalé de n.º 28) construído sobre ambos os lotes; construção a qual não tive acesso, uma vez que o sr. Adam mantém a casa fechada, para uso particular, não deixando chave no condomínio. O porteiro Raimundo Cardoso não pode particularizar os cômodos, porque nunca teve acesso ao seu interior. A casa apresenta bom estado de conservação, dispondo com garagem, área de lazer com churrasqueira à lenha, pia inox e balcão de granito, dois cômodos com portas para a área de lazer, área de serviço, chuveiro externo. O Condomínio dispõe de piscina fria. ESCLAREÇO NOVAMENTE QUE O INTERIOR DO IMOVEL NÃO FOI ACESSADO POR ESTA OFICIALA uma vez que o Condomínio não dispõe da chave. Tudo considerado, avalio o imóvel no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).”

 

Imóveis assim descritos nas certidões de matrículas:

 

*Constam os seguintes registros nas matrículas dos imóveis: Penhora processo: 00109747220235180161 de Origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/Go (R4); Ordem de Indisponibilidade de Bens registrada nas matrículas dos imóveis sob o número Av.5; Penhora processo: 00114593820245180161 de Origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO.

 

ATENÇÃO 1: Não constam informações nos autos sobre eventuais débitos tributários,  cientes que em se tratando de bens imóvel  é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

 

ATENÇÃO 2: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral  do presente Edital de Leilão o  inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial,  devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).

 

Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC. Observando que NÃO haverá deságio nas cotas partes dos coproprietários não executados.

            Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

Não será aceito   o   lance   que   ofereça   preço   vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 75% sobre a avaliação  nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 , NCPC ). As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. As condições para o parcelamento serão: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do  Art. 22 da Resolução 236 do CNJ,  sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC),  ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista.

Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.  

Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.

O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.

Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições.

As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação  do  Juízo.

O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art.  895, ambos do CPC.

Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes,  devendo  o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento),  no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico,  desde que antes da finalização do Leilão.  

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,  transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, documental e localização) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

Cientes que é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras e de possíveis débitos existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

 

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante.

Edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), BRUNO ADANN SAGRATZKI COURA, é mandado publicar o presente Edital.   

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