LOTE: 1

Uma Chaise para varanda tecido acquaBlock, avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).

AUDITÓRIO Eletrônico

2ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º E 11º DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

Envie sua proposta de parcelamento.

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Uma Chaise para varanda tecido acquaBlock, avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: Mulcimar Aquino Dos Reis Junior
  • Executado: Couro & Interiores Ltda
  • Vara: 2ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º E 11º DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

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Descrição

Poder Judiciário - Estado de Goiás

2a UPJ dos Juizados Especiais Cíveis (6°, 7°, 8°, 9°, 10° e 11° Juizados) - Comarca de Goiânia

9o Juizado Especial Cível

Av. Olinda, Qd G, Lt 4, Park Lozandes, Goiânia, CEP 74884-120, tel: 3018-8000
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

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Processo: 5163254-84.2020.8.09.0051
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de
Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Autor: Mulcimar Aquino Dos Reis Junior
Réu: Couro & Interiores Ltda
Magistrado(a): Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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1o LEILÃO: 17/06/2025, a partir das 10:00 horas

2o LEILÃO: 17/06/2025, a partir das 11:00 horas
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A Doutora LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de direito do 9o Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1o LEILÃO e 2o LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o no 052, que serão realizados EXCLUSICAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) no evento no 168 , na execução referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem (ns): “Uma Chaise para varanda tecido acquaBlock, avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).” 

Depositário/Localização do bem : Dr.o Rafael Almeida (Advogado da parte exequente) Rua 115 Qd F41A Lt 09 a 11A No 1720 , Goiânia, Goiás Setor Sul Cep 74.085-328. 

Podendo ser arrematado o (s) bem (ns) em questão, no 1o Leilão por valor igual ou superior ao da
avaliação, e no 2o Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24 horas uteis, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Poderá o exequente arrematar o bem utilizando seus créditos no processo, observado o previsto no art. 892, §1o, §2o e §3o do CPC.
Negativo o 1o Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2o LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro.

Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1o Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2o Leilão será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou dividido em até 03 parcelas mensais se bens móveis, nos termos do art. 895 do CPC.

Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária (§ 1o e § 2o do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por
licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista.
Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.

Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na
forma do art. 895, §7o, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.

O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.

Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições.

As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo.

O 1o e 2o leilão serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art. 895, ambos do CPC.

Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão.
O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.buenoleiloes.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1o LEILÃO, fica desde já designado o 2o LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova publicação ou intimação.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente  identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo valor deverá ser suportado pelo arrematante, nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Decreto no 21.981/32. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação o leiloeiro público fará jus à comissão, nos termos do Art. 7o, § 3o da Resolução 236 do CNJ.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução no 236 CNJ).  Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na
forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.

Eventuais débitos tributários existentes sobre o bem penhorado até a data do leilão serão sub- rogados no valor da arrematação (Art. 130, Par. Único do CTN), observando-se que é responsabilidade do eventual arrematante apresentar, via petição nos autos, o extrato dos débitos, prazo de 10 dias após a arrematação.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar os respectivos pagamentos em até 03 dias após o vencimento de cada parcela.

Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2o, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. 

Goiânia, data da publicação
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA

9o Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO - assinado digitalmente

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