LEILÃO JUDICIAL: UNIFICADO JUSTIÇA ESTADUAL DE GOIÁS

  • 1ª Leilão
    A partir das 24/03/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 24/03/2026 11:00

Imóvel situada na Rua Av. Aporé, Setor Inicial, São Luis de Montes Belos

Imóvel situada na Rua Av. Aporé, Setor Inicial, São Luis de Montes Belos, R$ 350.000,000 (Trezentos e cinquenta mil reais)*CONSULTE O EDITAL

São Luís de Montes Belos - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Leiloeiro

    Alglécio Bueno Silva (052)

  • Comitente

    Vara das Fazendas Públicas de São Luís de Montes Belos

  • Código Leilão

    5/2026

  • Código Lote

    001282

  • Número Lote

    LOTE 3

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Descrição

Poder Judiciário - Estado de Goiás
 Comarca de São Luís de Montes Belos - UJS das Fazendas Públicas e Registros Públicos, Família e Sucessões e de Infância e da Juventude 
 Av. S-B 01 Qd. 01,  RESIDENCIAL SERRA BELA, SAO LUIS DE MONTES BELOS-Goiás, 76050756, São Luís de Montes Belos -
 UJS das Fazendas Públicas e Registros Públicos, Família e Sucessões e de Infância e da Juventude (64) 36012567
 E-mail: [email protected] 
Horário de Atendimento: 12h às 18h 
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
 Ação:  PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal 
Processo nº: 5281149-09.2019.8.09.0146 
Requerente:  Munícipio De São Luis De Montes Belos 
Requerido:    Centro Educacional Montes Belos Ltda 
1º LEILÃO: 24/03/2026, a partir das 10:00 horas; 
2º LEILÃO: 24/03/2026, a partir das 11:00 horas

 O(a) MM. Juiz(a) de Direito Ageu de Alencar Miranda, desta Comarca de São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo e Escrivania Privativa se processam os autos da PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal nº 5281149-09.2019.8.09.0146, movida por Municipio De São Luis De Montes Belos em face de Centro Educacional Montes Belos Ltda, e de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br e, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de Movimentação 34 nos autos digitais, conforme a seguir Bem (ns): 
Imóvel situada na Rua Av. Aporé, Setor Inicial, São Luis de Montes Belos, assim descrito no Auto de Penhora: "I- (01) Um lote de terras urbanos, de n° 06, da Qd. 17, situada na Rua Av. Aporé, Setor Inicial, nesta cidade, com a área de 320,10m², contendo edificado no mesmo parte de uma casa residencial, estando o mesmo dentro das seguintes divisas e confrontações "Pela linha de frente, mede 9,85metros e divide com a própria rua Aporé; pelo lado direito, mede 8,30 e mais 21 metros de canto, e divide com o lote 6A e 6B; pelo lado esquerdo, mede 30,00 metros e divide com o lote nº 7-A(Eva Martins); pela linha de fundo, mede 12,00 metros e divide com terreno da Delegacia de Polícia, devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca, sob o: n° de matrícula 550. Avalio pela importância de R$ 350.000,000 (Trezentos e cinquenta mil reais)."

*Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:



*Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s):

TIPO DE GRAVAME

REGISTRO

PROCESSO

ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME

CIÊNCIA DE EXECUÇÃO

AV-8-550

-

CIÊNCIA DE EXECUÇÃO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-A

00019985320115100021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Brasília-DF

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-B

00101876120155180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-C

00114647820165180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-D

00103451620165180009

9ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-E

00115411920185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-F

00111843920185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-G

00102822320175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-H

00104866720175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-I

00115934920175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-J

00100960320185180104

4ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-K

001115404201851

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-L

00115776120185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-M

00117598120175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-N

00115411920185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-O

10206344420194013500

6ª Vara de Goiânia-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-P

00113536020175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-Q

00112427620175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-R

00109730320185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-S

00105813420165180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-9-550-T

00102305620195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-10-550-A

00112427620175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-10-550-B

00100989620195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-10-550-C

00108194820195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-11-550-A

00119639120185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-11-550-B

00105345520195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-11-550-C

00101716820195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-12-550.-A

00119733820185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-12-550.-B

00105978020195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região São Luis de Montes Belos-GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-13-550

00106696720195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-14-550

00105995020195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-15-550

00107445520195180101

2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-17-550

00101011720205180181

Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos-GO;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-18-550

00100259020205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-19-550

00102172320205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-20-550-A

00114818020175180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-20-550-B

00102111620205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-20-550-C

00102207520205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-21-550

00108368420195180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-22-550

00102216020205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-23-550-A

00103376620205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-23-550-B

00103498020205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - São Luís de Montes Belos/GO;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-24-550

00104883220205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-25-550

00012135820195100006

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-26-550-A

00102830320205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-26-550-B

00104156020205180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-27-550 1)

00113905320185180181

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-27-550 2)

0010467562020518018

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-28-550

00000204720205230091

ribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-29-550

00103566020165180004

TRT 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-30-550

00103150820205180181

TRT 18º Região;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-31-550 1)

00103874120205030042

TST 3ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-31-550 2)

00100501520215180102

TST 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-31-550 3)

00109188620175180181

TST 18ª Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-32-550

00109510820195180181

TRT - 18ª Região;

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-33-550 1)

00006762820205100006

TRT - 10º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-33-550 2)

00115432320175180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-33-550 3)

00104849720175180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-33-550 4)

00113752120175180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-33-550 5)

00101119020225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-34-550 1)

00103621120225180181

TST - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-34-550 2)

00001207120215100012

TST - 10º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-34-550 3)

00107992920215180103

TST - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-34-550 4)

00005692320215230091

TST - 23º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-35-550 1)

00105862920215030042

TRT - 3º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-35-550 2)

00104250720205180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-35-550 3)

0010201620225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-35-550 4)

00104502020205180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-36-550 1)

00104502020205180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-36-550 2)

00103933120225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-36-550 3)

00106141420225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-37-550 1)

00108362620215180016

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-37-550 2)

00117507420175180002

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-38-550

00110793520195030152

TRT - 3º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-39-550

00101421320225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-40-550 1)

00105068220225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-40-550 2)

0010244520225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-40-550 3)

00100259020205180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-41-550

00101291420225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-42-550

0010504520225180181

TRT - 18º Região

PENHORA

R-43-550

5281149-

09.2019.8.09.0146

Fazenda Públicas, Registros Públicos Ambiental e Cível de São Luis de Montes Belos/GO

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-44-550

00102077120235180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-45-550

00107999220225180103

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-46-550

00106217420205180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-47-550

00106612220215180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-48-550

00106817620225180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-49-550

00107833520215180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-50-550

00116726220165180181

TRT - 18º Região

INDISPONIBILIDADE DE BENS

AV-51-550

00107522120225180103

TRT - 18º Região

PENHORA

R-52-550

0328665-

52.2015.8.09.0146

Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude de São Luis de Montes BelosGO


DESPESAS DE ARREMATAÇÃO: A comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo  arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. 1) Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão, no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 70% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.  2) O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 3) Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4) Não havendo lance à vista, será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação,nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. O recebimento de lances para pagamento à vista, bem como de propostas de parcelamento, estará disponível a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro.  5) Para fins de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o valor mínimo para o 1º Leilão deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitado o valor mínimo previsto para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, sendo o saldo remanescente (75%) passível de parcelamento em até 30 , no caso de bens imóveis, ou em até 6 parcelas mensais, no caso de bens móveis, em estrita observância ao art. 895 do CPC. 6) Para apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado deverá observar que, tratando-se de leilão exclusivamente eletrônico, a proposta precisa ser obrigatoriamente registrada no site do leiloeiro, conforme dispõe o art. 22 da Resolução nº 236 do CNJ. Para tanto, o licitante deverá estar previamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, o número de parcelas, o tipo de garantia (se bens móveis; se o bem for imóvel, o próprio bem será a garantia por meio de hipoteca judicial) e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice, será adotado o INPC ou outro que o Juízo vier a determinar, nos termos do art. 895 do CPC. Ressalta-se que será considerada apenas uma proposta de parcelamento por licitante, a qual poderá ser majorada até o encerramento do leilão, desde que não haja lance à vista. 7) O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 8) O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 9) Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 10) As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 11) No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 12) Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adicionalmente, poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante. Ambos os pedidos deverão ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme a normativa do Artigo 895 do Código de Processo Civil. 13) Para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas, enviando a documentação solicitada e aceitando os termos e regras do referido site. A liberação de cadastro realizado fora do prazo mencionado, quando possível, ficará facultada ao Leiloeiro. 14) Cientes de que a atuação do Leiloeiro Oficial na realização do leilão judicial configura relação de mandato ou comissão, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, tratando-se de atividade profissional e onerosa, exercida na qualidade de auxiliar da Justiça, sendo-lhe assegurado o direito à remuneração pelos serviços prestados nos termos da Lei. 15) A comissão do Leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive nas hipóteses dos arts. 876, 892 e 895 do Código de Processo Civil, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21.981/1932. Na hipótese de acordo ou remição ocorrida após a realização do leilão, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pela parte executada, conforme dispõe o § 3º do art. 7º da Resolução nº 236 do CNJ. Após a publicação do edital no site do Leiloeiro, havendo acordo ou remição antes da realização do leilão, será devido pela parte executada valor equivalente a 2% sobre o valor da avaliação, a título de indenização pelas despesas e pelo trabalho já realizado na preparação da hasta pública, nos termos do art. 40 e do art. 22, alínea “f”, do Decreto-Lei nº 21.981/1932, bem como dos arts. 676 e 719 do Código Civil. 16) O depósito da comissão do leiloeiro, em guia separada, deve ser feito judicialmente junto com o valor da arrematação. A liberação da comissão ao leiloeiro será efetivada somente após a expedição da carta de arrematação. 17) Após a oferta do lance, o licitante vencedor ficará obrigado ao pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro. Caso identifique alguma das hipóteses legais que autorizam a anulação da arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, deverá efetuar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital e, simultaneamente, comprovar nos autos a existência da causa impeditiva. Após a apreciação do pedido, caso o Juízo defira a desistência, os valores serão restituídos ao arrematante. A desistência sem o cumprimento da obrigação e fora das hipóteses legais será considerada arrematação remissa por inadimplemento do arrematante. 18) Caso o arrematante ou proponente não efetue o pagamento, será devida ao Leiloeiro Oficial a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil e dos arts. 24, parágrafo único, 39 e 40 do DecretoLei nº 21.981/1932, valendo a certidão do leiloeiro como título executivo. 19) Realizado o leilão com resultado positivo e, sobrevindo a anulação, invalidação ou desfazimento da arrematação por motivo alheio à conduta do Leiloeiro Oficial, caso os valores pagos a título de comissão sejam devolvidos ao arrematante, a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão recairá sobre a parte executada que deu causa à execução. Tal direito decorre da efetiva prestação do serviço, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, bem como dos arts. 676 e 709 do Código Civil, que asseguram ao mandatário e ao comissário — no caso, o Leiloeiro — o recebimento da remuneração ajustada, ainda que o negócio não produza os efeitos esperados, salvo em caso de comprovada culpa do Leiloeiro. Ressalva-se, entretanto, que nos casos de leilão negativo, em que não haja arrematação, não será devida qualquer comissão ao Leiloeiro. 20) Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, se a arrematação for desfeita antes da expedição da carta de arrematação, os valores depositados pelo arrematante, incluindo a comissão do Leiloeiro Oficial, serão restituídos, desde que o arrematante não tenha dado causa ao desfazimento. 21) Se a arrematação for anulada por meio de ação autônoma, nos termos do § 4º do art. 903 do Código de Processo Civil, por embargos de terceiro ou por desistência motivada do arrematante, caso a comissão do leiloeiro já tenha sido liberada a ele, o ônus de sua devolução recairá sobre a parte executada. Isso se justifica porque o serviço do leiloeiro foi regularmente prestado, conforme o art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932 e os arts. 676 e 709 do Código Civil. 22) Caso o arrematante não efetue os depósitos devidos, o Juízo poderá convocar o licitante que tiver apresentado o lance imediatamente anterior ou, na ausência de ratificação da oferta, os licitantes que tiverem formulado lances anteriores, conforme o caso, para apreciação e eventual homologação da arrematação, nos termos do art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Alternativamente, o Juízo poderá designar novo leilão. O eventual chamamento de licitantes anteriores ou a realização de novo leilão não exime o arrematante remisso da obrigação de pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial, sendo esta, nesse caso, de sua exclusiva responsabilidade. 23) Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro, no caso de leilão online, no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (Artigo 892, § 3º, do CPC). Na hipótese de Leilão presencial o interessado deverá informar e se qualificar pessoalmente ao Leiloeiro, até o início do Leilão, observando as mesmas condições acima mencionadas. E para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Juízo, na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, aos 6 de fevereiro de 2026.  Eu, Kênia de Matos, Analista Judiciário 11, o lavrei.- 

assinado digitalmente -
Ageu de Alencar Miranda
 Juiz de Direito

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