LEILÃO JUDICIAL: UNIFICADO JUSTIÇA ESTADUAL DE GOIÁS

  • 1ª Leilão
    A partir das 14/04/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 17/04/2026 10:00
  • 3ª Leilão
    A partir das 22/04/2026 10:00

Diversos maquinários agrícolas: Niveladora Baldan 32 discos, Aradora Baldan 20 discos, uma Terraceador Baldan 20 discos, uma Plataforma para milho Case 7 linhas 0,9m, etc

Diversos maquinários agrícolas: Niveladora Baldan 32 discos, Aradora Baldan 20 discos, uma Terraceador Baldan 20 discos, uma Plataforma para milho Case 7 linhas 0,9m, etc. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 257.781,00. *CONSULTE O EDITAL

Mineiros - GO
  • Leiloeiro

    Alglécio Bueno Silva (052)

  • Comitente

    1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MINEIROS-GO

  • Código Leilão

    9/2026

  • Código Lote

    001307

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Descrição

Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Mineiros - Mineiros - 1ª Vara Cível
Rua Juiz Tayrone Díaz de Oliveira Soares Póvoa, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, (64)
3661-7801, ramal 208, e-mail: [email protected] - Mineiros - GO.
EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
PARA VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA
(Os horários considerados são sempre os horários de Brasília/DF)

Processo nº: 5839002-03.2023.8.09.0105 (
Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, ME e EPP
Requerente: Agrovale Ltda, Duac Tractor Ltda AGROVALE LTDA AGROVALE LTDA AGROVALE
LTDA (MASSA FALIDA)
Requeridos: Douglas Umberto De Almeida Carvalho e Raquel Gontijo Carvalho

1º LEILÃO: 14 de abril de 2026, a partir das 10h;
2º LEILÃO: 17 de abril de 2026, a partir das 10h;
3º LEILÃO: 22 de abril de 2026, a partir das 10h.

O (A) Doutor (a) RUI CARLOS DE FARIA, Juiz de direito da 1ª Vara CÍVEL DA Comarca de MINEIROS-GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º, 2º e 3º LEILÃO JUDICIAL, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, nos termos da lei 11.101/2005 (Lei falência) c/c código de processo civil (LEI Nº 13.105/2015), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado/arrecadados e avaliados no evento nº 69, referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem(ns): Diversos maquinários agrícolas assim descritos: “Uma Niveladora Baldan, de 24 discos, avaliada em R$14.500,00, uma Niveladora Baldan 32 discos, avaliada em R$ 18.560,00, uma Niveladora Baldan 22 discos, avaliada em R$ 12.760,00, uma Aradora Baldan 20 discos, avaliada em R$ 12.760,00, uma Aradora Baldan 16 discos, avaliada em R$ 9.280,00, uma Aradora Baldan 12 discos, avaliada em R$ 6.960,00, uma Terraceador Baldan 20 discos, avaliada em R$ 14.500,00, uma Plataforma para Milho Jan 15 linhas, avaliada em R$ 34.800,00, uma Plataforma para milho Stara 0,9m 8linhas, avaliada em R$ 10.208,00, uma Plataforma para milho SFIL 8limhas 0,9m linhas, avaliada em R$ 10.208,00, uma Plataforma para milho Case 7 linhas 0,9m, avaliada em R$ 12.992,00, 01 Plataforma para milho Sfil 6 linhas de 0,9m, avaliado em R$ 11.136,00, uma Plataforma para milho case 7 linhas de 0,9m, avaliado em R$ 12.992,00, uma Carreta tanque 6.500 lt, avaliada em R$ 10.150,00, um Dist. De sólidos 12 ton, avaliado em R$ 13.050,00, um Dist. de sólidos 10 ton, avaliado em R$10.875,00, um Carreta basculante baldan, avaliada em R$ 10.440,00, um Lancer 600, avaliado em R$ 1.740,00, um Motor estacionário Scania, avaliado em R$ 22.040,00, dois motores Yanmar, avaliado em R$ 3.480,00, uma Lâmina dianteira, avaliada em R$ 1450,00 e 10 reservatórios de 2.000 Lt, avaliados em R$ 2.900,00 cada.”

 AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: O valor da avaliação total dos bens móveis a serem leiloados é de R$ 257.781,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos e oitenta e um reais), conforme consta no Laudo de Avaliação de Equipamentos Agrícolas de Movimentação 69, do dia 04 de novembro de 2024.

Localização dos bens: Av. Princesa Isabel, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Mineiros/GO, depositário Administrador Judicial: Valor Administração Judicial, fone: 62-3639-3112, site: www.valorjudicial.com.br, e-mail: [email protected]. ,


ATENÇÃO: Quem pretender arrematar ou adjudicar dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que os atos expropriatórios observarão aos regramentos dispostos na Lei nº 11.101/05, com alterações da Lei nº 14.112/20 e no Artigo (s) 879 e seguintes do Código de Processo Civil.

O(s) bem(ns) objeto deste edital poderá(ão) ser arrematado(s) em até três leilões sucessivos. No 1º Leilão, somente serão admitidos lances em valor igual ou superior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação. Não havendo interessados, será realizado o 2º Leilão, no qual o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem oferecer o maior lance, desde que igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Persistindo a ausência de interessados, será realizado o 3º Leilão, no qual o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem oferecer o maior lance, independentemente de percentual mínimo em relação ao valor da avaliação.

Ressalta-se que a reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101/2005, afastou a aplicação do conceito de preço vil para fins de alienação de bens no processo de falência. Dessa forma, a alienação ocorrerá independentemente das condições de mercado no momento da venda, considerando o caráter forçado da alienação judicial, e independerá da consolidação do quadro geral de credores, nos termos do art. 142, § 2º-A, da Lei nº 11.101/2005.

O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Não havendo lance à vista, será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. 

O recebimento de lances para pagamento à vista, bem como de propostas de parcelamento, estará disponível a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Para fins de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o valor mínimo da proposta observará os limites previstos para cada etapa do leilão. Assim, no 1º Leilão, somente serão admitidas propostas em valor igual ou superior a 100% do valor da avaliação. No 2º Leilão, serão admitidas propostas em valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação. No 3º Leilão, serão admitidas propostas pelo maior lance ofertado, independentemente de percentual mínimo em relação ao valor da avaliação. Em qualquer hipótese de parcelamento, a entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, podendo o saldo remanescente (75%) ser parcelado em até 30 parcelas mensais, no caso de bens imóveis, ou em até 06 parcelas mensais, no caso de bens móveis, em estrita observância ao art. 895 do Código de Processo Civil. 
A apresentação de proposta parcelada implicará aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital, não sendo admitida, após a arrematação, qualquer modificação quanto ao valor, prazo ou forma de pagamento das parcelas. Para apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado deverá observar que, tratando-se de leilão exclusivamente eletrônico, a proposta precisa ser obrigatoriamente registrada no site do leiloeiro, conforme dispõe o art. 22 da Resolução nº 236 do CNJ. Para tanto, o licitante deverá estar previamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, o número de parcelas, o tipo de garantia (se bens móveis; se o bem for imóvel, o próprio bem será a garantia por meio de hipoteca judicial) e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice, será adotado o INPC ou outro que o Juízo vier a determinar, nos termos do art. 895 do CPC. 
Ressalta-se que será considerada apenas uma proposta de parcelamento por licitante, a qual poderá ser majorada até o encerramento do leilão, desde que não haja lance à vista. No caso de parcelamento descrito nos itens anteriores, o(s) bem(ns) alienado(s) permanecerá(ão) gravado(s) em favor da massa falida até a quitação integral do preço. 

Tratando-se de bem imóvel, será constituída hipoteca em favor da massa falida, nos termos do art. 895, §1º, do CPC, a qual constará da Carta de Arrematação e deverá ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente. Tratando-se de bem móvel, poderá ser estabelecida garantia idônea em favor da massa falida, conforme determinado pelo Juízo. A liberação do gravame ou da garantia somente ocorrerá após a quitação integral das parcelas, mediante ordem judicial, sendo os custos de baixa ou cancelamento suportados pelo arrematante. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. 
Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 
O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. 
Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 
Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente/massa poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
Adicionalmente, poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante. Ambos os pedidos deverão ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme a normativa do Artigo 895 do Código de Processo Civil. 
Para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas, enviando a documentação solicitada e aceitando os termos e regras do referido site. A liberação de cadastro realizado fora do prazo mencionado, quando possível, ficará facultada ao Leiloeiro. Cientes de que a atuação do Leiloeiro Oficial na realização do leilão judicial configura relação de mandato ou comissão, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, tratando-se de atividade profissional e onerosa, exercida na qualidade de auxiliar da Justiça, sendo-lhe assegurado o direito à remuneração pelos serviços prestados nos termos da Lei.

 A comissão do Leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo arrematante, inclusive nas hipóteses previstas nos arts. 876, 892 e 895 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21.981/1932. Na hipótese de composição, acordo ou qualquer forma de alienação do bem após a realização do leilão que impeça a concretização da arrematação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor ou sobre o valor da transação, a ser suportada pela massa falida, observando-se, no que couber, o disposto no §3º do art. 7º da Resolução nº 236 do CNJ. Após a publicação do edital no site do Leiloeiro, caso ocorra suspensão da alienação, acordo entre interessados ou retirada do bem antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro valor equivalente a 1% (um por cento) do valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas e do trabalho já realizado na preparação da hasta pública, nos termos do art. 40 e do art. 22, alínea “f”, do Decreto-Lei nº 21.981/1932, bem como dos arts. 676 e 719 do Código Civil.
Da mesma forma, caso o bem venha a ser alienado posteriormente a interessado apresentado pelo Leiloeiro ou que tenha participado do leilão, ainda que por venda direta, negociação privada ou outro meio de alienação autorizado pelo Juízo, será devida ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, em razão da intermediação e da atividade de divulgação realizada. O depósito da comissão do Leiloeiro, em guia separada, deverá ser realizado judicialmente e de forma concomitante ao pagamento do valor da arrematação. A liberação da comissão ao Leiloeiro ocorrerá após o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas destinado à apresentação de eventuais impugnações. Após a oferta do lance vencedor, o arrematante ficará obrigado ao pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.
 Caso identifique a existência de alguma das hipóteses legais que possam ensejar a anulação da arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, deverá efetuar os pagamentos no prazo estipulado neste edital e, simultaneamente, comprovar nos autos a existência da causa impeditiva, mediante petição dirigida ao Juízo Falimentar. Após a apreciação do pedido, caso o Juízo entenda pela procedência da alegação e determine a anulação da arrematação, os valores eventualmente depositados serão restituídos ao arrematante. A desistência do arrematante sem o cumprimento das obrigações assumidas ou fora das hipóteses legais será considerada inadimplemento da arrematação, sujeitando o arrematante às penalidades previstas em lei e neste edital. Caso o arrematante ou proponente não efetue o pagamento, será devida ao Leiloeiro Oficial a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil e dos arts. 24, parágrafo único, 39 e 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, valendo a certidão do leiloeiro como título executivo. Realizado o leilão com resultado positivo e sobrevindo anulação, invalidação ou desfazimento da arrematação por motivo alheio à conduta do Leiloeiro Oficial, caso os valores pagos a título de comissão sejam devolvidos ao arrematante, a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão recairá sobre a massa falida, uma vez que o serviço de intermediação foi regularmente prestado. Tal direito decorre da efetiva prestação do serviço, nos termos do art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, bem como dos arts. 676 e 709 do Código Civil, que asseguram ao mandatário e ao comissário — no caso, o Leiloeiro — o recebimento da remuneração ajustada, ainda que o negócio não produza os efeitos pretendidos, salvo em caso de comprovada culpa do Leiloeiro. Ressalva-se, entretanto, que nos casos de leilão negativo, em que não haja arrematação, não será devida qualquer comissão ao Leiloeiro. Poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor e/ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da realização da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao Juízo, que apreciará as impugnações e, caso as julgue improcedentes, determinará a entrega dos bens ao arrematante, nos termos do art. 143 da Lei nº 11.101/2005. A suscitação infundada de vício na alienação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o impugnante à reparação dos prejuízos causados, nos termos do art. 143, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020. Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, se a arrematação for desfeita antes da expedição da Carta de Arrematação ou do mandado de entrega do bem, os valores depositados pelo arrematante, inclusive a comissão do Leiloeiro Oficial, serão restituídos, desde que o arrematante não tenha dado causa ao desfazimento. Caso a comissão do Leiloeiro já tenha sido liberada, em razão do decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de impugnações, eventual devolução da comissão ao arrematante, inclusive se a arrematação vier a ser anulada por ação autônoma, por embargos de terceiro ou em razão de desistência motivada do arrematante, será de responsabilidade exclusiva da massa falida, não podendo ser exigida a restituição diretamente do Leiloeiro Oficial, uma vez que o serviço foi regularmente prestado, nos termos do art. 40 do DecretoLei nº 21.981/1932 e dos arts. 676 e 709 do Código Civil. Caso o arrematante não efetue os depósitos devidos, o Juízo poderá convocar o licitante que tiver apresentado o lance imediatamente anterior ou, na ausência de ratificação da oferta, os licitantes que tiverem formulado lances anteriores, conforme o caso, para apreciação e eventual homologação da arrematação, nos termos do art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Alternativamente, o Juízo poderá designar novo leilão. O eventual chamamento de licitantes anteriores ou a realização de novo leilão não exime o arrematante remisso da obrigação de pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial, sendo esta, nesse caso, de sua exclusiva responsabilidade. O bem será entregue livre de ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações da devedora, inclusive nas de natureza tributária e trabalhista, nos termos do art. 141 da Lei nº 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida ou sociedade por ela controlada; (ii) parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou (iii) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão, observado o disposto no inciso II e §1º do art. 141 da Lei nº 11.101/2005. Todas as providências e despesas relativas à transferência, registro, vistoria, retirada e regularização do bem correrão exclusivamente por conta do arrematante. Nas hipóteses em que houver previsão legal de exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com os demais interessados/licitantes. Para tanto, o titular do direito deverá realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data designada para o leilão, acompanhar a realização do certame e exercer o seu direito com base no maior lance ofertado e nas mesmas condições de pagamento, durante a realização do leilão, bastando igualar o valor do lance já registrado no sistema eletrônico, desde que antes do encerramento do leilão.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alienado em sua totalidade, sendo reservada a preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, aos coproprietários. Caso não haja êxito na arrematação por parte dos coproprietários ou optem por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação (art. 843 do CPC). Observa-se que sobre a quotaparte do(s) coproprietário(s) não executado(s) não haverá deságio sobre o valor da avaliação. Os credores da massa falida poderão participar do leilão e ofertar lances em igualdade de condições com os demais interessados. Caso venham a arrematar o bem, deverão efetuar o pagamento integral do valor da arrematação, não sendo admitida, em regra, a compensação direta com créditos eventualmente habilitados no processo falimentar, uma vez que o produto da alienação integrará a massa falida e será posteriormente distribuído entre os credores conforme a ordem legal de preferência. Permanecerá igualmente devida a comissão do Leiloeiro, a qual deverá ser paga pelo arrematante no prazo estabelecido neste edital. O credor arrematante declara-se ciente de que eventual crédito de sua titularidade deverá ser satisfeito no concurso de credores, na forma da legislação falimentar. Não podem arrematar os bens objeto deste leilão as pessoas indicadas no art. 890 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, bem como o falido, seus sócios, administradores, controladores ou pessoas que atuem em seu interesse, inclusive parentes em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneos ou afins, quando identificados como agentes do falido com o objetivo de fraudar a sucessão, nos termos do art. 141, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Ao ofertar lance, o licitante declara, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável. Em se tratando de Leilão de unidade autônoma de vaga de garagem em condomínio, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, já que não poderão ser alienados para pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, cabendo ao interessado, se for o caso, consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), cabendo ao(s) interessado(s) verificar previamente suas condições de uso, localização, documentação e eventuais inconsistências no edital, antes das datas designadas para a alienação judicial, nos termos do art. 18 da Resolução nº 236 do CNJ. É de responsabilidade do(s) arrematante(s) proceder à verificação documental do(s) bem(ns), inclusive quanto à existência de gravames, penhoras e eventuais débitos, ainda que não mencionados no edital, bem como de possíveis erros materiais, devendo, caso os identifique(m), comunicar ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil. O arrematante não responderá por débitos fiscais ou tributários relativos ao bem, ainda que inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1.134 do Superior Tribunal de Justiça, os quais sub-rogar-se-ão sobre o produto da arrematação. Também não será responsável por obrigações propter rem de natureza não tributária, salvo se expressamente indicadas neste edital, conforme dispõe o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Os incidentes ou requerimentos pertinentes à hasta pública em si e aos atos dela decorrentes, inclusive os casos omissos, serão apreciados e decididos pelo Juízo condutor do processo, mediante petição devidamente protocolada nos autos pelo interessado (observando-se a capacidade postulatória do requerente) ou por seu Advogado devidamente constituído. O presente edital poderá ser impugnado pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua publicação no site do Leiloeiro (www.buenoleiloes.com.br) e da respectiva juntada aos autos, sob pena de preclusão. Cientes os interessados de que, tratando-se de leilão de imóveis ou veículos, o levantamento de eventuais ônus e/ou gravames que recaiam sobre o bem dependerá da resposta dos órgãos competentes à comunicação expedida pelo Juízo condutor do leilão. Será responsabilidade do arrematante acompanhar esses procedimentos e sua finalização, informando ao Juízo, por escrito via petição nos autos, qualquer recusa ou atraso no cumprimento da ordem judicial. Fica facultado ao Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitação ao local de guarda do(s) bem (ns) submetido (s) à hasta pública, mesmo que depositado (s) em mãos do executado, para fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário. A hasta pública somente será suspensa mediante comprovação de pagamento integral da dívida, formalização de acordo ou remição da execução, desde que quitadas todas as despesas processuais pendentes, inclusive a comissão do Leiloeiro, se houver. A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo adquirente (salvo se o lance vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação. Ao realizar o cadastramento eletrônico, habilitar e ofertar lance no leilão, o arrematante outorga poderes ao leiloeiro para assinar o auto de arrematação, caso não proceda à respectiva assinatura no prazo de pagamento do lance/sinal. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Os pagamentos deverão ser realizados, obrigatoriamente, por meio de depósito judicial vinculado ao Juízo da execução, tendo como beneficiário exclusivo o Tribunal de Justiça de Goiás. Fica vedado qualquer pagamento em nome de terceiros, empresas ou do próprio Leiloeiro, sendo o arrematante o único responsável por eventuais pagamentos realizados em desacordo com estas instruções, independentemente da origem das guias utilizadas. As guias de depósito judicial deverão ser emitidas diretamente no site do Tribunal de Justiça de Goiás. O arrematante deverá acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br), clicar na aba “Emissão de Guias” e, em seguida, selecionar a opção “Depósitos Judiciais”. Na tela seguinte, deverá escolher o Banco do Brasil. Na página de emissão, será necessário informar o número do processo e clicar em “Buscar”. Após localizar o processo, o interessado deverá preencher os campos obrigatórios, informando o valor do depósito, o CPF ou CNPJ e o nome do depositante. Na opção “Finalidade”, deverá ser selecionada a opção “Terceiros/Outros”. Por fim, basta clicar em “Emitir Guia” para gerar o documento de pagamento. O leiloeiro poderá encaminhar ao arrematante, por e-mail ou pelo sistema, as guias de depósito judicial para pagamento do valor da arrematação e da comissão. Os comprovantes de pagamento deverão ser enviados ao leiloeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Ressalta-se que, independentemente da origem das guias de depósito judicial (sejam as que o leiloeiro vier a enviar ou as que o arrematante emitir), é de responsabilidade exclusiva do arrematante verificar os dados do beneficiário (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) constantes nas guias recebidas ou emitidas, não devendo realizar qualquer pagamento em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital, sob pena de responder integralmente pelos efeitos do descumprimento. O arrematante poderá, caso prefira, emitir diretamente as guias no site do Tribunal de Justiça, conforme orientações previstas no item 39 deste edital. O arrematante fica ciente de que, em caso de arrematação parcelada, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, a emissão das guias de depósito judicial para o pagamento das parcelas mensais será de sua exclusiva responsabilidade. O arrematante fica ciente de que a realização do leilão judicial não impede a interposição de recursos ou embargos, bem como a existência de restrições, indisponibilidades, hipotecas ou penhoras judiciais oriundas de outros juízos. Tais ocorrências podem gerar morosidade no andamento processual, dependendo de análise e decisão judicial, para fins de baixa de eventuais gravames e restrições. ATENÇÃO: Em se tratando de imóveis, o inteiro teor da(s) certidão(ões) de matrícula(s) do(s) imóvel(is) – incluindo todos os seus registros, gravames, divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial – é parte integrante deste Edital de Leilão. É de responsabilidade exclusiva do interessado examinar prévia e minuciosamente os referidos registros, ficando plenamente ciente de todo o seu teor para todos os fins de direito. Ao participar do Leilão, o arrematante não poderá, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do(s) imóvel(is). Na eventualidade de o dia designado para a realização da hasta pública coincidir com feriado ou outro dia não útil, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova publicação deste edital. O Auto de Penhora/arrecadação e Avaliação do(s) bem(ns) penhorado/arrecadados(s) é parte integrante deste Edital de Leilão. A responsabilidade por conferir quaisquer informações nele disponibilizadas recai exclusivamente sobre o interessado. Tais informações podem não constar na matrícula do imóvel ou no registro do bem (veículos etc.), mas integram a descrição e as condições do(s) bem(ns). Assim, o arrematante não poderá arguir qualquer vício ou desconhecimento sobre o seu teor. Para bens imóveis, a(s) foto(s) divulgada(s) possui(em) caráter exclusivamente ilustrativo. Incumbe, assim, aos interessados, a responsabilidade de realizar visita prévia ao local antes do leilão, com o objetivo de identificar o imóvel, confirmar sua localização e verificar suas características. Fica vedada qualquer alegação posterior de desconhecimento da localização ou das características do bem, inclusive de que as fotos divulgadas não correspondem ao bem, haja vista seu caráter meramente ilustrativo. Da mesma forma, a(s) foto(s) divulgada(s) de bens móveis possui(em) caráter exclusivamente ilustrativo. Edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.  Ao ofertar o lance, o interessado ratifica seu prévio conhecimento e declara plena concordância quanto a todos os termos do edital. Advertência: Cientes os interessados que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade em perdas e danos, nos termos do parágrafo 6° do art. 903 do CPC. Ficam, por meio deste Edital, devidamente intimados a Massa Falida, seus representantes legais e eventuais cônjuges, se casados forem, o Ministério Público, a Administradora Judicial, as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, nas pessoas de seus respectivos procuradores, bem como o senhorio direto, coproprietários, proprietário do terreno e os titulares de direitos reais, tais como usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a constrição recair sobre bem gravado com tais direitos. Ficam igualmente intimados o credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, bem como credores com penhora anteriormente averbada, promitente comprador ou vendedor, e ainda a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal ou se tenha frustrado a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo falimentar, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, para todos os efeitos legais, especialmente nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Impugnações: Eventuais impugnações à arrematação deverão ser apresentadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da realização da arrematação, nos termos do art. 143 da Lei nº 11.101/2005. Nos casos em que a impugnação tiver por fundamento o valor da arrematação, o impugnante deverá depositar caução correspondente a 10% (dez por cento) do valor do lance ofertado, como condição para o conhecimento da impugnação DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Mineiros/GO,5 de março de 2026 

Assinado Eletronicamente RUI CARLOS DE FARIA Juiz de Direito

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